Conforme o Art. 5º da Constituição, todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade. Certamente, o tornar acessível, tem como ponto central o efetivo acesso, ou seja, o poder acessar, ir, vir, entender, informar e ser informado, compreender etc, mesmo que por meios especiais.
Todavia, observando o contexto evolutivo de uma sociedade marcada pela exclusão social, percebemos uma enorme distância entre a previsão constitucional e a realidade em que vivemos.
Se a incansável luta por direitos constitucionais, principalmente para o alcance do previsto no art. 5º, não tem sido fácil para a sociedade em geral, sem dúvidas, as dificuldades são bem maiores para pessoas com necessidades especiais. Os direitos constitucionais de igualdade, cidadania, ir e vir, entre outros, para o deficiente, talvez sejam apenas falácias de uma sociedade moralmente deficiente. Essa sociedade, como um todo, ainda não se propôs a cumprir plenamente o seu papel neste processo de desenvolvimento social. Sem muito esforço podemos constatar uma grande disparidade entre o texto da nossa constituição e a realidade, tudo isso provocado pelos representantes do Poder Público e os demais integrantes da sociedade.
A simples necessidade de utilizar expressões para identificar um indivíduo por suas características pessoais, como “deficiente físico” ou outras, já demonstra claramente que a sociedade brasileira, até então democrática e igualitária, necessita avançar muito em seu contínuo processo de integração social, revendo conceitos com vistas a depurar ainda mais a sua percepção a respeito da igualdade social. Precisamos olhar as pessoas com deficiência como todos nós, seres humanos com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. São pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito: pela dignidade; pela autonomia individual; pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades. A deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
É dever do Estado o cumprimento de suas obrigações no sentido de viabilizar condições para o pleno exercício dos direitos individuais e sociais e a efetiva integração social plena, entretanto, não seria suficiente apenas o Poder Público adotar uma política integracionista e humanitária objetivando melhorar a vida das pessoas com deficiência, a realidade só seria mudada com a parceria de cada cidadão responsável e consciente da importância de sua participação neste processo de desenvolvimento, colaborando com a integração social das pessoas com deficiência física.
Por tudo isso, é necessário esclarecer a população a respeito e conscientizá-la de seu papel social, bem como dar visibilidade às necessidades especiais, desenvolver e implantar políticas públicas para cada especificidade, tirar da invisibilidade todo sujeito de direito de um estado democrático de direitos, restituindo-lhes o direito à igualdade e o respeito à sua dignidade. O desafio maior é vencer o preconceito e a discriminação, a sociedade precisa se adaptar para lidar melhor com as pessoas com deficiência.
(Natal Alves França Pereira, servidor público, formado em Ciências Contábeis, filiado à Associação Goiana de Imprensa)
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