Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edifcações às condições deacessibilidade.
No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições
de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específcos, como
próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos
de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente,
edifcações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas,
independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.
As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem
de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.
As edifcações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser
acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis são localizadas em rota
acessível.
NOTA Para serem considerados acessíveis, todos os espaços,
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