As regras propostas para a profissão de ama
02.10.2014 - 09:22
O parlamento discute, esta quinta-feira, as condições de acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade, através de proposta de lei do Governo, mas também de projeto de lei da autoria do Partido Comunista Português.
O debate está marcado para as 15 horas e, no centro da discussão, vão estar as alterações que o Governo pretende introduzir nas regras de acesso à profissão de ama e que passam pela liberalização desta atividade.
A proposta do Governo prevê que as amas sejam obrigadas a ter formação inicial e contínua, só podendo exercer a atividade com autorização do Instituto da Segurança Social.
As amas deixam, assim, de ter vínculo contratual com o Instituto da Segurança Social (ISS), passando a ser trabalhadoras independentes.
Quem estiver interessado em aceder à atividade de ama tem defrequentar, "com aproveitamento", um curso de formação inicial,exceção feita para quem prove "ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano" ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.
Além desta formação inicial, é exigido que todos os profissionais tenham formação de cinco em cinco anos.
Quem exercer a atividade sem autorização da Segurança Social fica sujeito a coimas que podem variar entre os 935 euros e os 3740 euros.
Na vontade do Governo, a falta de instalações adequadas, as deficientes condições de higiene e segurança, inexistência ou inadequação do equipamento e materiais indispensáveis à permanência das crianças e o excesso do número de criançastambém constituem contraordenações puníveis com coimas entre os 374 euros e os 1870 euros.
Como critérios para desempenhar a atividade, o Governo estabeleceu, entre outros, que a pessoa tenha 21 ou mais anos, a escolaridade obrigatória, estabilidade sociofamiliar e demonstre "capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama".
Para exercer a profissão, a ama tem ainda de ter uma habitação com "condições de higiene e de segurança adequadas" e "espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de atividades lúdicas e o descanso das crianças", segundo as respetivas idades.
O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, mas não pode exceder o limite de quatro crianças.
Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência.
A proposta do Governo levou entretanto a Associação dos Profissionais no Regime de Amas a acusar o Executivo de querer "descartar as profissionais" que trabalham diretamente para a Segurança Social e criar um "regime de precariedade absoluta".
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