O normativo revogado foi substituído pela Portaria 201-C/2015 de 10 de Julho. Algumas notas decorrentes de uma leitura rápida.
Parece-me de registar que a escola é claramente considerada como responsável por todo o trabalho a realizar pelos alunos, dentro ou fora do espaço escolar, como não podia deixar de ser tratando-se do cumprimento da escolaridade obrigatória.
Como é regra nos normativos portugueses, a matéria preambular sublinha questões essenciais como inclusão, referindo a participação na vida da escola, os direitos dos alunos e famílias, a responsabilidade da escola, a necessidade de formação de professores com competência para intervir com estas problemáticas.
Não esperava que esta Portaria alterasse mas continuo a estranhar a designação CEI – Currículo Específico Individual. Creio que um Currículo que é desenhado para um aluno em particular é, evidentemente, específico. Não é nada de particularmente grave a manutenção mas não a entendo. Acredito, no entanto, que a dificuldade seja minha. ver todo texto aqui
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