quarta-feira, 5 de agosto de 2015

REVISITANDO OS JORNAIS!!!LEMBRAM-SE??? CONTINUA TUDO NA MESMA???Helena Roseta reclama alteração da lei para facilitar acessibilidade de portadores de deficiências motoras

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Helena Roseta, do movimento Cidadãos por Lisboa, quer que o Governo coloque em vigor a alteração legislativa proposta no Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) em relação à adaptação dos edifícios de habitação, de forma a facilitar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências motoras.
Na sua opinião, o Código Civil não deve continuar a dar poder de decisão aos condóminos quando em causa está o acesso de alguém com dificuldades de mobilidade à sua própria habitação. Na actual legislação, as alterações estéticas dos prédios carecem de aprovação da maioria dos moradores quando se trata de uma mudança numa área de utilização comum. 
Roseta está solidária com a família do jovem de 25 anos, portador de paralisia mental incapacitante a 95 por cento, que não consegue autorização dos condóminos para transformar três degraus numa rampa, que permita a Hugo Emanuel sair de casa na cadeira de rodas desenhada especialmente para os seus problemas de saúde (ver PÚBLICO de 25/10). 
"Este caso [de Ovar] é muito chocante, mas não é um caso individual", afirma a vereadora, lembrando que os Censos de 2001 revelam que há 56.730 pessoas portadoras de deficiências motoras - 5111 só em Lisboa - que vivem em prédios sem rampas e inacessíveis. "Não é uma teimosia deste condomínio em concreto, é uma teimosia da lei portuguesa", sublinha. 
"Trata-se de cumprir com uma coisa que eles [responsáveis governamentais] próprios aprovaram", refere Roseta, embora reconheça que essa alteração esteja ainda dentro do prazo estipulado. "É uma situação grave e não podemos estar um ano e tal à espera", justifica. Até porque, em seu entender, o problema pode colocar-se a qualquer pessoa que parta um braço ou uma perna e precise de movimentar-se numa cadeira de rodas para entrar num apartamento. "E isto acontece quase todos os dias e é mais grave quando a solução está prevista e não tem custos para o orçamento de Estado", repara. 
Apesar de o Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto não obrigar à adaptação dos edifícios de habitação, Roseta recorda que o PNPA, aprovado em Conselho de Ministros em 2006, prevê a revisão do regime jurídico da propriedade horizontal. 
Ou seja, que haja flexibilidade e cobertura legal "a todas as situações em que os direitos - de compropriedade - dos condóminos sobre as partes comuns do prédio tenham de ser limitados pelo direito de um condómino em aceder em condições de segurança à sua fracção e às partes comuns do prédio". 
O apelo do movimento Cidadãos por Lisboa dirige-se aos responsáveis das Secretarias de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, da Reabilitação e da Administração Local, bem como ao gabinete de política legislativa do Ministério da Justiça. 

A família de Hugo, jovem com paralisia mental, não consegue autorização dos condóminos para fazer uma rampa 

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