domingo, 24 de janeiro de 2016

No Brasil: Comissão aprova padronização de calçadas para circulação de pessoas com deficiência




Para cumprir esse objetivo, a proposta acrescenta à Lei da Acessibilidade (10.098/00) o conceito de “passeio público”, definido como a parte da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa e à instalação de placas e equipamentos de infraestrutura.


O texto explicita também normas que devem ser respeitadas na construção ou no reparo desses locais.


Conforme o projeto, os materiais utilizados deverão ter superfície regular, firme e antiderrapante. 


As obras ainda devem prever a existência de faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade para drenagem urbana.


Além disso, a parte das calçadas destinada à circulação de pessoas possuirá largura mínima de 1,20 metros. Já a porção usada para instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70 centímetros e trará rebaixamentos para acesso de veículos.


Nos trechos do passeio público formados pela junção de duas vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.


A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), recomendou a aprovação do texto. 


“O acesso ao espaço urbano deve ser irrestrito e igualitário. No entanto, a ocorrência de barreiras físicas de acessibilidade impede a movimentação de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades de locomoção.Toda a população possui o direito de usufruir a cidade e, portanto, é preciso que se garanta a inclusão dessa parcela considerável dos cidadãos na vida urbana, com prerrogativa da adequada locomoção em áreas públicas. As cidades deveriam ser planejadas para as pessoas, as quais primordialmente caminham", disse ela.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda tem de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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